Projecto-piloto de avaliação externa das escolas
05 De Maio de 2006
O Ministério da Educação deu início, neste ano lectivo, a um processo de avaliação externa de um grupo restrito de agrupamentos e escolas, tendo em vista o alargamento deste procedimento a todos os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
O objectivo da generalização da avaliação externa prende-se com o desenvolvimento de uma cultura e prática de avaliação em todo o sistema educativo, considerada essencial para o processo de autonomia das escolas, cujo desenvolvimento pressupõe a responsabilização e a prestação regular de contas.
Para dar início a este processo, o ME convidou os agrupamentos e as escolas que já tinham anteriormente desenvolvido um processo formal de auto-avaliação a apresentarem uma candidatura à fase-piloto de avaliação externa.
Nessa candidatura, os estabelecimentos tinham de mencionar os resultados da auto-avaliação efectuada, bem como enumerar os pontos fortes e fracos identificados, devendo, relativamente a estes últimos, apresentar o plano de acção a desenvolver para os superar.
Foram seleccionadas para esta fase-piloto 24 escolas, tendo em conta, além dos aspectos acima enunciados, critérios relacionados com a diversidade da amostra, nomeadamente quanto a aspectos regionais, contextos socioeconómicos, níveis de ensino e dimensão dos estabelecimentos.
As escolas e os agrupamentos seleccionados vão ser alvo de um processo de avaliação externa, que contempla a avaliação presencial por peritos designados pelo grupo de trabalho constituído com o objectivo de estudar e propor modelos de auto-avaliação e avaliação externa das escolas e, ainda, de criar condições para o aprofundamento sustentado da autonomia das escolas.
Este grupo de trabalho, coordenado pelo professor Pedro Guedes de Oliveira, tem como principais atribuições:
- Definir os referenciais para a auto-avaliação dos estabelecimentos de ensino;
- Definir os referenciais para a avaliação externa dos estabelecimentos, tendo em conta que do processo deverão resultar classificações claras dos estabelecimentos de ensino e recomendações que permitam preparar a celebração de contratos de autonomia;
- Aplicar os referenciais de auto-avaliação e avaliação externa a um número restrito de estabelecimentos (entre 20 e 30);
- Definir os procedimentos, o calendário e as condições necessárias à generalização da auto-avaliação e da avaliação externa aos restantes estabelecimentos de ensino;
- Produzir recomendações para uma eventual revisão do actual quadro legal, tanto em matéria de avaliação, como de autonomia de escolas.
Fersap (António Amaral)