Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica B1/JI – Quinta dos Morgados – Fernão Ferro
Por vezes é dificil entender quais as funções que desempanham cada orgão, por issi aqui está alguma ajuda.
Cumprimentos
Fernanda
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO E DELEGADOS DE TURMA
Órgãos de Administração e Gestão de Escola
Órgão responsável pele definição das linhas orientadoras da actividade da escola
Órgão de administração nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira.
Órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didácticos, da orientação dos alunos.
Órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira.
Administração e gestão das escolas
Documentos fundamentais da autonomia da escola
Documento que consagra a orientação educativa, elaborado e aprovado para um horizonte de três anos, no qual se explicam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais a escola se propõe cumprir a sua função educativa.
Documento que define, o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade educativa.
Documento de planeamento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração e gestão da escola que define, em função do projecto educativo, os objectivos, as formas de organização e de programação das actividades, e que procede a identificação dos recursos envolvidos.
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
O direito de participação dos pais na vida da escola processa-se de acordo com o disposto na lei 372/90 e 80/99, e concretiza-se através da organização e da colaboração em iniciativas visando a promoção da melhoria da qualidade e da humanização das escolas, em acções motivadoras de aprendizagens e da assiduidade dos alunos e em projectos de desenvolvimento sócio-educativo da escola.
- Participar na escola e nas actividades da associação de pais.
- Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando.
- Comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado.
- Colaborar com os professores no âmbito do ensino – aprendizagem do seu educando.
- Ser convocado para reuniões com o director de turma e ter conhecimento da hora semanal de atendimento.
- Ser informado do aproveitamento e do comportamento do seu educando, no final de cada período escolar e em todas as situações que se justifique.
- Participar, a titulo consultivo, no processo de avaliação do seu educando sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário e no cumprimento do estabelecido legalmente e do estabelecido neste regulamento.
- Eleger e ser eleito representante nos órgãos da escola de acordo com a lei em vigor, bem como participar como representante da turma na eleição do conselho executivo da Escola ou agrupamento.
- Conhecer o regulamento interno.
- Participar na definição dos períodos em que os encarregados de educação e ou os seus representantes participam na vida da escola.
- Solicitar ao conselho executivo, no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrega das fichas de avaliação no 1º Ciclo ou da afixação das pautas nos 2º e 3º ciclos, a reapreciação do conselho de turma decorrentes da avaliação do seu educando.
- Interpor recurso para o Director Regional de Educação, no prazo de 5 dias úteis após a recepção da resposta ao pedido de reapreciação de avaliação do seu educando.
- Informar-se sobre as matérias relevantes do processo educativo do seu educando.
- Colaborar com os professores quando tal trabalho for solicitado.
- Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino-aprendizagem do seu educando.
- Articular a educação na família com o trabalho escolar.
-Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola e participação em actividades conjuntas,
- Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando.
- Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão e pelas estruturas de orientação educativa, bem como pela associação de pais e encarregados de educação.
- Conhecer o regulamento interno.
- Assumir a responsabilidade dos danos materiais causados pelo seu educando, quando não cobertos pelo seguro escolar.
- Participar no processo de avaliação do seu educando.
- Dar parecer quando à retenção do educando no mesmo ciclo.
- Receber o dossier individual do aluno no termo do 3º Ciclo.
- Ter acesso ao Dossier individual do aluno, através do director de turma ou do professor titular de turma.
- Eleger o representante dos pais e encarregados de educação em cada turma para as funções que lhe competirem.
CONSELHOS DE TURMA
Analisar a situação da turma e identificar características especificas dos alunos a ter em conta no seu processo de ensino e aprendizagem;
Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, garantindo, nos casos que o justifiquem, a indispensável articulação com os serviços especializados de apoio educativo, por forma a criar condições para a sua superação;
Planificar as aprendizagens não realizadas pelos alunos em situações de retenção, (nos 2º e 3º ciclos), as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do projecto curricular da turma;
Planificar o desenvolvimento das áreas curriculares não disciplinares (estudo acompanhado, formação cívica e área de projecto) bem como delinear actividades de complemento ao currículo proposto;
Elaborar, aprovar e avaliar um projecto curricular de turma adaptando ao contexto da turma e de cada aluno as linhas orientadoras do currículo nacional, definindo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;
Nos 2º e 3ª ciclos de ensino básico, identificar as áreas curriculares responsáveis pela concretização de cada uma das competências gerais do currículo;
Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula, adoptando estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens;
Preparar informação relativa ao processo de aprendizagem e à avaliação dos alunos, para disponibilizar aos pais.
CONSELHO DE TURMA DE NATUREZA DISCIPLINAR:
Avalia procedimentos disciplinares e, quando necessário, aplica as sanções previstas no regulamento interno, de acordo com o Estatuto dos Direitos e Deveres dos Alunos
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DELEGADOS DE TURMA:
É eleito, no início de cada ano lectivo, em reunião convocada pelo respectivo director de turma e em que devem participar todos os Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Turma;
Participa em todas as reuniões do conselho de turma, à excepção das que se destinam exclusivamente à avaliação sumativa dos alunos.