DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 47 DE 19-07-2006
SERVIÇO DE ORIGEM: DSP / GAB. 2º e 3º CICLOS
DESTINATÁRIOS: ESCOLAS BÁSICAS INTEGRADAS; ESCOLAS BÁSICAS INTEGRADAS COM JARDIM DE INFÂNCIA; ESCOLAS BÁSICAS DO 2º CICLO; ESCOLAS BÁSICAS 2º E 3º CICLOS; ESCOLAS BÁSICAS 2º E 3º CICLOS COM ENSINO SECUNDÁRIO; ESCOLAS SECUNDÁRIAS COM 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO; ESCOLAS SECUNDÁRIAS
ASSUNTO: COBRANÇAS INDEVIDAS EFECTUADAS NO ACTO DA MATRÍCULA A ALUNOS SUJEITO Á ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA.
INFORMAÇÃO:
Na sequência de orientação emanada da Secretaria de Estado da Educação informa-se:
- Não podem ser cobradas quaisquer importâncias que não estejam previstas na Lei.
- Deve ser publicitada a admissibilidade das contribuições voluntários nos termos seguintes:
- A cobrança, no acto da matrícula, de importâncias que não as legalmente estabelecidas pode ser efectuada, desde que seja objecto de concordância por parte dos eventuais contribuintes e se destine a objectivos educativos e pedagógicos, devidamente publicitados, fixados e registados no orçamento de receitas próprias da escola.
P’O Director Regional de Educação
José Joaquim Leitão