Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



Mais sobre mim

foto do autor


IMPRESSO PARA CANDIDATURA CORPOS SOCIAS




calendário

Junho 2009

D S T Q Q S S
123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930

Arquivo

  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2016
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2015
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2014
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2013
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2012
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2011
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2010
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2009
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2008
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2007
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2006
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D


Regimento Representantes de Pais e Encarregados de Educação da Turma

Terça-feira, 30.06.09

 

 
A quando da aprovação do Regulamento Interno, foi aprovado também  o Regimento de Pais e EE da Turma. que passo a transcrever:
 
“Regimento dos Representantes de Pais e Encarregados de Educação da Turma”
Artigo n.º 1
Conteúdo
O presente regimento regula a actividade dos representantes de pais e encarregados de educação da Turma ou da sala, adiante, designados representantes de turma/sala, pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades.
Artigo n.º 2
Objectivos
1.       Desenvolver um bom trabalho em parceria entre os pais e encarregados de educação da sala ou turma e a associação de pais.
2.       Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo geral de ensino.
3.       Promover um conhecimento global da situação da escola.
4.       Melhorar a comunicação entre os pais e EE, e os Órgão de Gestão da Escola.
5.       Participar individual e colectivamente na elaboração do projecto curricular de turma, de propostas de alteração ao regulamento interno, Projecto educativo, Regimento e outros, da Escola.
6.       Submeter via associação de pais, sugestões e propostas diversas, aos Órgãos de Gestão da Escola.
Artigo n.º 3
Âmbito de Aplicação
Este regimento, aplica-se aos representantes de sala e de turma em funções, dento do respectivo ano lectivo para o qual foram eleitos.
Artigo n.º 4
1.       São eleitos em Reunião Geral de pais e EE da turma, na primeira reunião da sala ou da turma no inicio de cada ano lectivo, convocada pelo Educador/Professor/Director de Turma.
2.       No inicio da reunião, Educador/Professor/Director de Turma, distribui o presente regulamento e o resumo do regulamento interno, dos artigos referentes aos pais e encarregados de educação e representantes.
3.       Todos os pais e encarregados de educação, presentes na reunião e com educandos na respectiva turma ou sala, - um por cada aluno, são passíveis de eleição.
4.       Após a apresentação dos pais e encarregados de educação presentes na reunião, procede-se à votação para eleição dos respectivos representantes.
5.       Serão representantes de turma ou de sala, efectivo e suplente, aquele que obtiverem a maioria de votos, sendo o mais votado o representante efectivo, ficando o segundo elemento como suplente.
6.       Após a votação, O Director de Turma/Professora/Educador em colaboração com os representantes de pais eleito, elaborarão um documento, onde conste o resultado das votações, os nomes e contactos dos votados, documento esse a disponibilizar à associação de pais da escola.
Artigo n.º 5
Funções do Representante de Turma
Após eleição o representante deve:
a)      Disponibilizar o seu contacto a todos os pais e EE da Turma;
b)      Elaborar uma lista de contactos (telefone e/ou e-mail) de todos os pais e EE da turma que representa;
c)       Disponibilizar essa lista a todos os pais e EE da turma;
d)      Enviar a lista de contactos à associação de pais.
e)      Promover pelos menos, uma reunião de pais de turma ou sala, em cada período escolar.
f)       Ser elemento de ligação entre os pais e EE e a associação de pais.
g)      Participar nas assembleias de representantes de turma promovidas pela associação de pais.
h)      Comunicar aos pais e EE as deliberações emanadas pelos órgãos de gestão da escola e da associação de pais.
i)        Participar nos conselhos de turma, devidamente fundamentados na opinião dos seus representados.
Artigo n.º 6
Assembleia de Representantes de Turma
1)      Todos os Representantes de Turma e de Sala, efectivos e suplentes, fazem parte integrantes da Assembleia de Representantes de Turma.
2)      As Assembleias de Representantes de Turma, serão convocados pelo presidente da Mesa da Assembleia de Pais.
3)      Preside à Assembleia de Representantes de Turma o presidente da mesa da assembleia geral de associação de pais.
4)      A mesa da Assembleia de Turma, é constituída por:
a)      Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Associação de Pais, que procede à Assembleia de Representantes de Turma.
b)      Os (dois) secretários da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais.
c)       Dois representantes dos Pais e EE nos Órgãos da Escola, respectivamente um do Conselho Pedagógico e outro pelo Conselho Geral.
d)      O presidente da Direcção da Associação de Pais.
5)      São convidados pela Associação de Pais e/ou representantes de turma a participarem os representantes dos Pais e EE nas diversas instituições que em parceria colaborem com a escola (tribunal de menores, centros de saúde, ME, entre outros…), assim como os agentes da comunidade educativa.
6)      Nestas assembleias serão discutidos todos e quaisquer assuntos relevantes da comunidade escolar, estando estes sujeitos a prévia ordem de trabalhos, bem como os apresentados pelos presentes no decorrer da assembleia.
7)      Deverão os representantes de turma e de sala auscultar previamente os seus representados, sobre as matérias consideradas pertinentes antes da respectiva assembleia, para ai serem discutidas, analisadas e delineadas estratégias de melhoria continua.
8)      Deverão os representantes de turma e de sala, obter e inteirar-se do Regulamento Interno e do Projecto Educativo da Escola/Agrupamento.
 Ler Regulamento Interno em:
 
Cumprimentos
Fernanda
 

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Escola Qtª Morgados às 13:19

Pais com voto...na escola!

Segunda-feira, 29.06.09

Retirado Portal FERSAP : www.fersap.pt

Associações de Pais Associações deixaram, definitivamente, a fase remediativa. Hoje, reivindicam e decidem. Um ano após o Decreto-Lei 75/2008 - que aprofunda a garantia da participação dos pais nos órgãos de direcção das escolas -, as associações de pais relembram o quanto tudo mudou. Para melhor.

Foi longo o percurso das associações de pais até ao Decreto-Lei 75/2008. Com este, os pais passam a ser parte obrigatória na delineação de todo o projecto educativo de um país Qualquer decisão de fundo ao nível da Educação passará, a partir de agora, por eles. Pelos pais. Pelos primeiros e fundamentais educadores. Basicamente, este foi o decreto que criou, enfim, um órgão denominado Conselho Geral das Escolas. Cada agrupamento de escolas tem um.

"No Conselho Geral das Escolas, que reúne, no mínimo, três vezes por ano, têm assento os docentes, os autarcas, os pais e o pessoal de acção educativa. Os pais estão representados com quatro a seis elementos", pormenorizou Albino Almeida, presidente da CONFAP (Confederação Nacional das Associações de Pais). Não sendo necessário alterar-se o projecto educativo de um agrupamento escolar com frequência, estas reuniões servem para decidirem as estratégias a implementar num curto prazo. Quando, no entanto, é preciso tomar decisões de fundo, os pais estão lá.

As associações de pais deixaram de resolver exclusivamente os problemas das suas escolas para interagirem mais solidamente entre si e levarem ao Conselho Geral o que entendem ser as linhas estratégicas da Educação para o seu agrupamento.

"A soma de todos os projectos educativos são o Projecto Educativo do país", defendeu o presidente Albino Almeida.

O poder dos pais no universo escolar é cada vez maior. Se há uma década eram 800 as associações federadas na CONFAP, hoje são já 1875. Em pouco mais de 10 anos esta realidade duplicou.

Muito recentemente, foi criada uma outra confederação de pais (não de associações de pais) e encarregados de educação. Ou seja, os pais, revendo-se ou não na CONFAP, que atingiu uma grande dimensão, reclamam intervenção organizada junto das escolas.

Uma participação crescente

Uma necessidade cada vez mais perceptível aos olhos dos sucessivos governos nos últimos 30 anos, mas que, curiosamente, não partiu exclusivamente dos pais.

"Foram os colégios privados que, no ano de 1968, que foi um ano que abalou muito do que era a estrutura social até então, que decidiram envolver os pais na escola, temendo o pior. Já no ano de 1975, em plena altura das nacionalizações, os pais acabaram por funcionar como defesa a essa mesma nacionalização. É, então, em 1977 que é reconhecida, formalmente, para todas as escolas, a participação dos pais. Nesse mesmo ano sai a Lei 7/77 que reconhece a própria CONFAP", contextualiza Albino Almeida.

A partir daqui, as associações organizam-se nas escolas naquilo que foi durante muitos anos a fase remediativa. Ou seja, as associações estavam, fundamentalmente, viradas para as condições físicas das escolas. E tudo virado para o 1º ciclo (antiga primária). Só em 1986 é que o cenário de altera. Surge o Decreto-Lei 46/86 que cria a Lei de bases do Sistema Educativo e são previstos nove anos de escolaridade. As associações viram-se, então, para as EB 2,3.

Entretanto, com o Decreto-Lei 372/90 alarga-se o papel destas associações ao ensino secundário. Sumariamente, com a crescente importância dos seu papel, passam da fase remediativa para a fase reivindicativa.

"Há agora um reconhecimento nacional que é justo. Os pais são os primeiros educadores e têm muita força", conclui.

LEONOR PAIVA WATSON
JN - 31-05-09

 

Cumprimentos

Fernanda

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Escola Qtª Morgados às 12:47

Calendário Escolar 2009/2010

Sexta-feira, 26.06.09

Calendário Escolar 2009/2010
 

O calendário escolar para o próximo ano lectivo determina que as aulas para os estabelecimentos de ensino básico e secundário tenham início entre os dias 10 e 15 de Setembro de 2009, enquanto para a educação pré-escolas o começo das actividades está previsto entre 9 e 15 de Setembro de 2009.

 

Para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos  as aulas terminam a partir de 8 de
Junho de 2010, enquanto para os restantes anos de escolaridade o ano lectivo acaba a partir de 18 de Junho de 2010.

 
No período em que decorrem os exames nacionais, as escolas devem adoptar as medidas necessárias para que os alunos dos anos de escolaridade não sujeitos a exame tenham o máximo de dias efectivos de actividades escolares, de modo a garantir o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares.
 
Para as interrupções lectivas estão previstas as seguintes datas: de 19 de Dezembro de 2009 a 3 de Janeiro de 2010, de 15 a 17 de Fevereiro de 2010, e de 27 de Março a 11 de Abril de 2010.
 
As actividades educativas nos estabelecimentos do ensino pré-escolar terminam entre 5 e 9 de Julho de 2010.
 
As interrupções estão previstas por um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, e entre 29 de Março e 5 de Abril de 2010.
 
Haverá, também, um período de interrupção das actividades educativas entre os dias 15 e 17 de Fevereiro de 2010.
 
Nos estabelecimentos particulares do ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação, as actividades lectivas principiam no dia 3 de Setembro de 2009 e terminam no dia 18 de Junho de 2010.
 
Nestes estabelecimentos, as interrupções das actividades ocorrem entre os dias 21 e 25 de Dezembro de 2009, 15 e 17 de Fevereiro de 2010, e 2 e 5 de Abril de 2010.
 
Dia do diploma
 
No dia 11 de Setembro, as escolas e os agrupamentos que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e dos diplomas aos alunos que, no ano lectivo anterior, tenham terminado o ensino secundário.
 

Educação Pré-Escolar - Quadro n.º 1

 

Início das actividades lectivas Termo das actividades lectivas
Entre 9 e 15 de Setembro Entre 5 e 9 de Julho
 

Educação Pré-Escolar - Quadro n.º 2

 
Interrupções das actividades educativas 5 dias úteis (seguidos ou interpolados)
1.º Entre 21 de Dezembro e 1 de Janeiro, inclusive
2.º De 15 a 17 de Fevereiro, inclusive
3.º Entre 29 de Março e 5 de Abril, inclusive
 

Ensinos Básico e Secundário - Quadro n.º 1

 
1.º Período
Início Entre 10 e 15 de Setembro
Termo 18 de Dezembro

2.º Período

Início 4 de Janeiro
Termo 26 de Março

3.º Período

Início 12 de Abril
Termo 8 de Junho para o 9.º, 11.º e 12.º anos e 18 de Junho para os restantes anos de escolaridade
 

Ensinos Básico e Secundário - Quadro n.º 2

 
Interrupções Datas
1.º De 19 de Dezembro a 3 de Janeiro, inclusive
2.º De 15 a 17 de Fevereiro, inclusive
3.º De 27 de Março a 11 de Abril, inclusive
 

Ensino Especial - Quadro n.º 1

 
1.º Período
Início 3 de Setembro
Termo 8 de Janeiro

2.º Período

Início 13 de Janeiro
Termo 18 de Junho
 

Ensino Especial - Quadro n.º 2

 
Interrupções Datas
1.º De 21 de Dezembro a 25 de Dezembro, inclusive
2.º De 15 a 17 de Fevereiro, inclusive
3.º De 2 a 5 de Abril, inclusive

 
 
 
Mais informações

Ver despacho (a aguardar publicação no Diário da República), em http://www.min-edu.pt/np3content/?newsId=3864&fileName=ME__Calend_rio_Escolar__AF.pdf.
 
Cumprimentos
Fernanda

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Escola Qtª Morgados às 13:26

Rede Social dos Pais do Distrito de Setúbal

Quarta-feira, 17.06.09

Rede Social dos Pais do Distrito de Setúbal


Onde os pais se encontram para discutir a Escola dos filhos e as politicas educativas do seu Concelho!

Na vida actual, familiar, social e profissional, nem sempre é fácil gerir o tempo e as disponibilidades. Mas não deixamos de viver em Sociedade. A questão está em como viver na Sociedade e como nos integramos nos grupos sociais onde estamos inseridos ou temos interesses comuns.
No caso, enquanto pais e encarregados de educação, como nos interligamos no grupo Educação/Escola/Turma do nosso filho?

Conhecer os projectos educativos e curriculares da escola e da turma, conhecer o plano de actividades, saber como decorre a vida na escola, desde as ementas do refeitório até às actividades do desporto escolar é possível, desejável, fundamental no nosso papel responsável de pais.
É importante, também, conhecer os pais dos colegas do nosso filho, saber como se comporta a turma em termos de aproveitamento escolar e de disciplina e postura em sala de aula. O sucesso escolar dos nossos filhos passa, de forma decisiva, por estes valores e pelo nosso envolvimento.

Nós propomos que nos juntemos em rede por estes objectivos.
Vamos fazer desta nossa rede social um elo de excelência dos pais de Setúbal!
A partir desta rede social façamos clubes de pais a nível de turma, de escola ou de concelho!
Basta clicares na Rede Social FERSAP, em www.fersap.pt, e inscreveres-te. Depois dirige o convite aos outros pais e aos teus amigos!

 

Cumprimentos

Fernanda

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Escola Qtª Morgados às 13:12

Normas para as Matriculas 2009/2010

Sexta-feira, 05.06.09

Normas para as matrículas na educação pré-escolar

e nos ensinos básico e secundário para 2009/10
As matrículas das crianças da educação pré-escolar e dos alunos dos ensinos básico e secundário para o ano de 2009/2010 devem ser efectuadas preferencialmente via Internet, de acordo com um despacho publicado no Diário da República  (ver infra), que visa a modernização e a simplificação dos procedimentos administrativos.
Neste despacho, que se aplica às escolas e aos agrupamentos de escolas dos ensinos básico e secundário públicos, particulares e cooperativos, são definidas igualmente as condições da distribuição dos alunos pelos agrupamentos e pelas escolas, bem como do período de funcionamento dos estabelecimentos e da constituição das turmas.
Na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula, que decorre do início de Janeiro até 20 de Junho do ano lectivo anterior, deve ser efectuado preferencialmente via Internet no agrupamento de escolas, no estabelecimento de educação pré-escolar ou na escola da área de residência do aluno ou da actividade profissional dos pais ou encarregados de educação.
No caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, a matrícula deve ser efectuada na escola pretendida.
De acordo com as normas vigentes, as crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro são autorizadas a efectuar a matrícula nesse ano lectivo, se tal for requerido pelo encarregado de educação.
No ensino secundário, o pedido de matrícula deve ser efectuado preferencialmente via Internet, sendo dirigido à escola ou agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o ensino básico, em prazo a definir pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho.
A renovação da matrícula tem lugar, nos anos lectivos subsequentes ao da matrícula até à conclusão do respectivo nível de ensino e para prosseguimentos de estudos, em prazo a definir pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho ou o terceiro dia útil seguinte à definição da situação escolar do aluno.
Na educação pré-escolar e no ensino básico, a renovação da matrícula realiza-se automaticamente no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar frequentado pela criança.
No ensino secundário, a renovação da matrícula realiza-se no agrupamento ou na escola frequentada pelo aluno.
Mais informação
Consultar o Despacho 13170/2009, DR, 2.ª Série, n.º 108, de 4 de Junho, em www.fersap.pt
Dossier Simplificação dos Procedimentos Administrativos, em http://www.min-edu.pt/np3/108.
5 de Junho de 2009.
(Fonte: Ministério da Educação)

Cumprimentos

Fernanda
 
 
 

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Escola Qtª Morgados às 12:35