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Cumprimentos
Fernanda
Calendário Escolar 2009/2010
O calendário escolar para o próximo ano lectivo determina que as aulas para os estabelecimentos de ensino básico e secundário tenham início entre os dias 10 e 15 de Setembro de 2009, enquanto para a educação pré-escolas o começo das actividades está previsto entre 9 e 15 de Setembro de 2009.
Para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos as aulas terminam a partir de 8 de
Junho de 2010, enquanto para os restantes anos de escolaridade o ano lectivo acaba a partir de 18 de Junho de 2010.
No período em que decorrem os exames nacionais, as escolas devem adoptar as medidas necessárias para que os alunos dos anos de escolaridade não sujeitos a exame tenham o máximo de dias efectivos de actividades escolares, de modo a garantir o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares.
Para as interrupções lectivas estão previstas as seguintes datas: de 19 de Dezembro de 2009 a 3 de Janeiro de 2010, de 15 a 17 de Fevereiro de 2010, e de 27 de Março a 11 de Abril de 2010.
As actividades educativas nos estabelecimentos do ensino pré-escolar terminam entre 5 e 9 de Julho de 2010.
As interrupções estão previstas por um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, e entre 29 de Março e 5 de Abril de 2010.
Haverá, também, um período de interrupção das actividades educativas entre os dias 15 e 17 de Fevereiro de 2010.
Nos estabelecimentos particulares do ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação, as actividades lectivas principiam no dia 3 de Setembro de 2009 e terminam no dia 18 de Junho de 2010.
Nestes estabelecimentos, as interrupções das actividades ocorrem entre os dias 21 e 25 de Dezembro de 2009, 15 e 17 de Fevereiro de 2010, e 2 e 5 de Abril de 2010.
Dia do diploma
No dia 11 de Setembro, as escolas e os agrupamentos que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e dos diplomas aos alunos que, no ano lectivo anterior, tenham terminado o ensino secundário.
Educação Pré-Escolar - Quadro n.º 1
Início das actividades lectivas
Termo das actividades lectivas
Entre 9 e 15 de Setembro
Entre 5 e 9 de Julho
Educação Pré-Escolar - Quadro n.º 2
Interrupções das actividades educativas
5 dias úteis (seguidos ou interpolados)
1.º
Entre 21 de Dezembro e 1 de Janeiro, inclusive
2.º
De 15 a 17 de Fevereiro, inclusive
3.º
Entre 29 de Março e 5 de Abril, inclusive
Ensinos Básico e Secundário - Quadro n.º 1
1.º Período
Início
Entre 10 e 15 de Setembro
Termo
18 de Dezembro
2.º Período
Início
4 de Janeiro
Termo
26 de Março
3.º Período
Início
12 de Abril
Termo
8 de Junho para o 9.º, 11.º e 12.º anos e 18 de Junho para os restantes anos de escolaridade
Ensinos Básico e Secundário - Quadro n.º 2
Interrupções
Datas
1.º
De 19 de Dezembro a 3 de Janeiro, inclusive
2.º
De 15 a 17 de Fevereiro, inclusive
3.º
De 27 de Março a 11 de Abril, inclusive
Ensino Especial - Quadro n.º 1
1.º Período
Início
3 de Setembro
Termo
8 de Janeiro
2.º Período
Início
13 de Janeiro
Termo
18 de Junho
Ensino Especial - Quadro n.º 2
Interrupções
Datas
1.º
De 21 de Dezembro a 25 de Dezembro, inclusive
2.º
De 15 a 17 de Fevereiro, inclusive
3.º
De 2 a 5 de Abril, inclusive
Rede Social dos Pais do Distrito de Setúbal
Onde os pais se encontram para discutir a Escola dos filhos e as politicas educativas do seu Concelho!
Na vida actual, familiar, social e profissional, nem sempre é fácil gerir o tempo e as disponibilidades. Mas não deixamos de viver em Sociedade. A questão está em como viver na Sociedade e como nos integramos nos grupos sociais onde estamos inseridos ou temos interesses comuns.
No caso, enquanto pais e encarregados de educação, como nos interligamos no grupo Educação/Escola/Turma do nosso filho?
Conhecer os projectos educativos e curriculares da escola e da turma, conhecer o plano de actividades, saber como decorre a vida na escola, desde as ementas do refeitório até às actividades do desporto escolar é possível, desejável, fundamental no nosso papel responsável de pais.
É importante, também, conhecer os pais dos colegas do nosso filho, saber como se comporta a turma em termos de aproveitamento escolar e de disciplina e postura em sala de aula. O sucesso escolar dos nossos filhos passa, de forma decisiva, por estes valores e pelo nosso envolvimento.
Nós propomos que nos juntemos em rede por estes objectivos.
Vamos fazer desta nossa rede social um elo de excelência dos pais de Setúbal!
A partir desta rede social façamos clubes de pais a nível de turma, de escola ou de concelho!
Basta clicares na Rede Social FERSAP, em www.fersap.pt, e inscreveres-te. Depois dirige o convite aos outros pais e aos teus amigos!
Cumprimentos
Fernanda
Normas para as matrículas na educação pré-escolar
e nos ensinos básico e secundário para 2009/10
As matrículas das crianças da educação pré-escolar e dos alunos dos ensinos básico e secundário para o ano de 2009/2010 devem ser efectuadas preferencialmente via Internet, de acordo com um despacho publicado no Diário da República (ver infra), que visa a modernização e a simplificação dos procedimentos administrativos.
Neste despacho, que se aplica às escolas e aos agrupamentos de escolas dos ensinos básico e secundário públicos, particulares e cooperativos, são definidas igualmente as condições da distribuição dos alunos pelos agrupamentos e pelas escolas, bem como do período de funcionamento dos estabelecimentos e da constituição das turmas.
Na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula, que decorre do início de Janeiro até 20 de Junho do ano lectivo anterior, deve ser efectuado preferencialmente via Internet no agrupamento de escolas, no estabelecimento de educação pré-escolar ou na escola da área de residência do aluno ou da actividade profissional dos pais ou encarregados de educação.
No caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, a matrícula deve ser efectuada na escola pretendida.
De acordo com as normas vigentes, as crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro são autorizadas a efectuar a matrícula nesse ano lectivo, se tal for requerido pelo encarregado de educação.
No ensino secundário, o pedido de matrícula deve ser efectuado preferencialmente via Internet, sendo dirigido à escola ou agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o ensino básico, em prazo a definir pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho.
A renovação da matrícula tem lugar, nos anos lectivos subsequentes ao da matrícula até à conclusão do respectivo nível de ensino e para prosseguimentos de estudos, em prazo a definir pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho ou o terceiro dia útil seguinte à definição da situação escolar do aluno.
Na educação pré-escolar e no ensino básico, a renovação da matrícula realiza-se automaticamente no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar frequentado pela criança.
No ensino secundário, a renovação da matrícula realiza-se no agrupamento ou na escola frequentada pelo aluno.
Mais informação
Consultar o Despacho 13170/2009, DR, 2.ª Série, n.º 108, de 4 de Junho, em www.fersap.pt
Dossier Simplificação dos Procedimentos Administrativos, em http://www.min-edu.pt/np3/108.
5 de Junho de 2009.
(Fonte: Ministério da Educação)
Cumprimentos
Fernanda