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MANUAL PARA PAIS REPRESENTANTES DE TURMA E DE SALA

Terça-feira, 17.09.13

As reuniões com os professores/educadores titulares (no Jardim de Infância e no 1.º Ciclo) são uma das ocasiões para a participação efetiva dos pais e encarregados de educação na vida da escola dos seus filhos e educandos. Um encontro que, para além da tradicional troca de informações professor/pais, abre o espaço para os pais influenciarem com o seu interesse o próprio funcionamento da turma, caso tomem consciência de que é necessário contrariar a natural tendência de se concentrarem exclusivamente no desempenho do seu educando.

 

Assim, os representantes dos pais da turma (efetivo e suplente) devem aproveitar as reuniões com os restantes encarregados de educação para os informar e ser informado sobre as questões da vida escolar dos seus educandos.

 

Adicionalmente, a ocasião pode ainda ser aproveitada para que os representantes percebam as preocupações/desejos dos pais, ficando assim legitimados/informados para tomar as iniciativas que entendam necessárias, nomeadamente procurando o apoio da Associação de Pais.

 

Objetivos

- Desenvolver um bom trabalho em parceria entre os pais e encarregados de educação da sala ou turma e a Associação de Pais.

- Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo grau de ensino e, também, com os representantes dos pais no Conselho Geral.

- Promover um conhecimento global da situação da escola.

- Melhorar a comunicação entre os pais e encarregados de educação e os órgãos de gestão da escola.

- Submeter, via Associação de Pais, sugestões e propostas diversas, aos órgãos de gestão da escola.

 

Eleição

Os dois representantes de turma (efetivo e suplente) são eleitos em reunião geral de pais e encarregados de educação da turma, na primeira reunião de turma no início de cada ano letivo.

 

Todos os pais e encarregados de educação, presentes na reunião e com educandos na respetiva turma ou sala são passíveis de eleição. Após a apresentação dos pais e encarregados de educação presentes na reunião, procede-se à votação para eleição dos respetivos representantes.

 

Após votação, o professor ou educador em colaboração com os representantes de pais eleitos, elaborarão um documento, onde conste o resultado das votações, os nomes e contatos dos votados, documento esse a disponibilizar à respetiva Associação de Pais.

 

Após a eleição

Após a eleição o/s representante/s deve/m:

a) Disponibilizar o seu contato a todos os pais e encarregados de educação da turma.

b) Elaborar uma lista de contatos (telefone e/ou e-mail) de todos os pais e encarregados de educação da turma ou sala que representa.

c) Disponibilizar essa lista a todos os pais e encarregados de educação da turma ou sala.

d) Enviar a lista de contactos à associação de pais.

e) Promover pelo menos, uma reunião de pais de turma ou sala, em cada período escolar (poderão aproveitar as reuniões marcadas pelos professores).

f) Ser elemento de ligação entre os pais e encarregados de educação e a Associação de Pais.

g) Participar nas assembleias de representantes de turma promovidas pela Associação de Pais.

h) Comunicar aos pais e encarregados de educação as deliberações emanadas pelos órgãos de gestão da escola e da Associação de Pais.

i) Participar nos conselhos de turma, devidamente fundamentado na opinião dos seus representados.

 

Consultar: Regimento dos Representantes de Pais de Turma, em www.fersap.pt

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por Escola Qtª Morgados às 13:05

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