Alargamento e generalização das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo
07 De Junho de 2006
O Ministério da Educação lançou um Programa de Alargamento e Generalização das Actividades de Enriquecimento curricular, a implementar no próximo ano lectivo, com o objectivo de consolidar o prolongamento do horário nas escolas do 1.º ciclo.
O alargamento e a generalização da escola a tempo inteiro são fundamentais para tornar os horários dos estabelecimentos de ensino mais compatíveis com as necessidades das famílias, proporcionando novas oportunidades de aprendizagem aos alunos deste nível de ensino.
Neste sentido, todas as escolas do 1.º ciclo terão de assegurar aos seus alunos actividades de enriquecimento curricular, no próximo ano lectivo.
Para assegurar estas actividades, os agrupamentos de escolas vão ter de definir um plano de actividades de enriquecimento curricular, em parceria com as entidades promotoras, que podem ser as autarquias, as associações de pais e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Os planos de actividades têm de incluir obrigatoriamente o Inglês (para os alunos dos 3.º e 4.º anos) e o apoio ao estudo. A actividade de apoio ao estudo, que terá uma duração semanal não inferior a 90 minutos, destina-se à realização de trabalhos de casa e de consolidação das aprendizagens, devendo os alunos beneficiar dos recursos existentes na escola (como livros e computadores), bem como de apoio e acompanhamento por parte dos professores do agrupamento.
Além das duas actividades obrigatórias, os planos poderão incluir outras actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente a Música, a actividade Física e Desportiva, o ensino de outras línguas estrangeiras e de outras expressões artísticas.
O objectivo é que as escolas disponham de uma margem de autonomia para gerir as dez horas semanais de prolongamento de horário, tirando partido dos recursos existentes a nível local, nomeadamente de escolas de dança, teatro ou música, clubes recreativos ou associações culturais.
O Ministério da Educação (ME) definiu normas para a generalização do ensino da Música e da actividade Física e Desportiva, que incluem as respectivas orientações programáticas e o perfil dos profissionais a afectar, bem como o tempo de duração semanal e a comparticipação financeira a atribuir por aluno.
À excepção do apoio ao estudo, tanto o Inglês como as restantes actividades de enriquecimento curricular serão comparticipadas financeiramente pelo ME, de acordo com montantes variáveis, atribuídos consoante as actividades de enriquecimento curricular proporcionadas aos alunos.
A duração semanal das actividades a desenvolver no período de prolongamento do horário será de 135 minutos para o Inglês, o ensino da Música e a actividade Física e Desportiva, não devendo ultrapassar os 90 minutos para as restantes.
Apoio financeiro às actividades de enriquecimento curricular
À semelhança do que se verificou no ano lectivo anterior para o Programa de Generalização do Inglês nos 3.º e 4.º anos, o ME vai adoptar um modelo de financiamento para as actividades de enriquecimento curricular que tem como base um valor anual por aluno.
Esta comparticipação poderá chegar até aos 250 euros anuais por aluno, quando os planos de actividades incluírem o Inglês, a Música e a actividade Física e Desportiva, prevendo-se um investimento total entre 80 e 100 milhões de euros.
Podem aceder ao apoio financeiro as autarquias locais, as associações de pais e as IPSS, obrigatoriamente em parceria com os agrupamentos de escolas. Excepcionalmente, quando não for viável a constituição de uma parceria, os agrupamentos de escolas podem candidatar-se, de forma isolada, ao programa.
As propostas de adesão ao programa devem ser formalizadas junto das respectivas direcções regionais de educação, até 15 de Agosto.
Depois de as propostas serem avaliadas por uma Comissão de Acompanhamento de Programa, os resultados serão divulgados no site do ME e comunicados às entidades promotoras.
Supervisão pedagógica das actividades
A supervisão pedagógica das actividades cabe aos professores titulares de turma, devendo ser realizada no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento, de acordo com os seguintes objectivos:
· Programação das actividades;
· Acompanhamento das actividades através de reuniões com os respectivos dinamizadores;
· Avaliação da sua realização;
· Realização das actividades de apoio ao estudo;
· Reuniões com os encarregados de educação.