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Na Sequência Dec. Lei 75/2008 -Representantes Pais EE Agrupamento Pinhal de Frades

Terça-feira, 22.07.08

Acta

 

 

Na sequência do Dec. Lei. 75/2008 De 22 Abril foram escolhidos em reunião plenária de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades no dia 4 de Julho de 2008 às 19.30h, em Assembleia-geral, os pais e Encarregados de Educação que irão representar o Conselho Geral transitório deste agrupamento de escolas.
Assim, perante a Assembleia de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, foram escolhidos os seis elementos que irão constituir o Conselho Geral transitório mais os três elementos suplentes cuja finalidade será substituir alguma desistência que venha a surgir por algum dos elementos efectivos, segundo a lista que se segue:
                                 
 

 

 

 

Nome Representante
1º António Clara Leal EB23    Pinhal de Frades
2º Maria Fernanda Garcia EB23    Pinhal de Frades
3º António Silva EB1/JI Quinta dos Morgados
4º Carla Susana Gaio EB1/JI Quinta dos Morgados
5º Cecília Costa EB1/JI Pinhal de Frades
6º Cristina Pinto Barrileiro EB1/JI Pinhal de Frades

 

 

 

 
Suplentes:
1º José Luís Vieira
2º Fernanda Mª Pedras Dias
3º Mª Cristina Lagarto Pires
 
Pinhal de Frades, 4 de Julho de 2008  
 
Cumprimentos
Pela Ap Fernanda
 

 

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por Escola Qtª Morgados às 15:10

Regime Juridico Autonomia , Administração e Gestão Escolas

Terça-feira, 22.07.08

In www.min-edu.pt

Novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas
22 de Abr de 2008
O decreto-lei que regulamenta o regime de autonomia, administração e gestão das escolas, publicado hoje no Diário da República, visa reforçar a participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, favorecer a constituição de lideranças fortes e reforçar a autonomia das escolas.
Este decreto-lei vem completar o quadro de mudanças introduzidas na organização e na autonomia dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Com o objectivo de reforçar a participação das famílias e das comunidades, promovendo a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais, institui-se um órgão de direcção estratégica designado por Conselho Geral.
Neste órgão colegial de direcção têm representação o pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação (e também os alunos, no caso dos adultos e dos estudantes do ensino secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente representantes de instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais e científicas.
Para garantir condições de participação a todos os interessados, nenhum dos grupos representados pode ter a maioria dos lugares, tendo de ser observadas algumas regras elementares na composição deste órgão.
Cabe ao Conselho Geral a aprovação das regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões estratégias e de planeamento (projecto educativo e plano de actividades) e o acompanhamento e fiscalização da sua concretização (relatório anual de actividades).
Este órgão dispõe, ainda, da competência para eleger e destituir o director que, em consequência, terá de lhe prestar contas.
A criação do cargo de director está estreitamente relacionada com o segundo objectivo, que consiste em reforçar a liderança das escolas, uma das medidas mais relevantes na reorganização do regime de administração escolar.
O reforço da liderança das escolas pressupõe que em cada estabelecimento de ensino exista um rosto, um primeiro responsável, dotado da autoridade necessária para desenvolver o projecto educativo da escola e executar localmente as medidas de política educativa.
Coadjuvado por um subdirector e por um pequeno número de adjuntos, o cargo de director constitui-se, assim, como um órgão unipessoal e não como um órgão colegial.
Ao director é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, assumindo, para o efeito, a presidência do conselho pedagógico. Por esse motivo, o director terá de ser um professor do ensino público, particular ou cooperativo, qualificado para o exercício destas funções, seja pela formação ou pela experiência na administração e gestão escolar.
O director é seleccionado através de um procedimento concursal, com critérios transparentes, para cumprir um mandato de quatro anos.
Para conferir mais eficácia, mas também maior responsabilidade ao director, é-lhe atribuído o poder de designar os responsáveis pelos departamentos curriculares, principais estruturas de coordenação e de supervisão pedagógica.
O reforço da autonomia das escolas, que constitui o terceiro objectivo deste novo regime jurídico, está estreitamente relacionado com a responsabilidade e com a prestação de contas.
Neste sentido, o decreto-lei estabelece um enquadramento legal mínimo, determinando apenas a criação de algumas estruturas de coordenação de primeiro nível (departamentos curriculares) com assento no conselho pedagógico e de acompanhamento aos alunos (conselhos e directores de turma). De resto, é dada às escolas a faculdade de se organizarem, de criarem estruturas e de as fazerem representar no conselho pedagógico.
A prestação de contas pressupõe, por um lado, a participação dos interessados e da comunidade no órgão de direcção estratégica e na escolha do director, e por outro lado, o desenvolvimento de um sistema de auto-avaliação e de avaliação externa das escolas.
O novo diploma mantém o princípio da contratualização da autonomia quanto à possibilidade de transferência de competências, flexibilizando e deixando para regulamentação posterior os procedimentos administrativos necessários.
A transferência de competências tem de estar sempre associado à avaliação externa, assente no princípio da responsabilidade e da prestação de contas pelos recursos utilizados no serviço público.
 
Para mais informações, consultar:

 

www.fersap.pt/documentos/Autonomia_Gestao_Escola.ppt

www.min-edu.pt/np3content/

 

Cumprimentos

 

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por Escola Qtª Morgados às 14:35

A pedido da Rede Social aqui vai: "Seixal Saudável"

Terça-feira, 01.07.08

Saúde Infantil
As crianças representam o futuro, o seu crescimento e a protecção da sua saúde devem ser uma das prioridades para todas as sociedades. Todos sabemos que as acções de vigilância na saúde infantil, pertinentes e de qualidade, têm um impacto muito positivo na vida das crianças.
O aumento do nível de conhecimentos e de motivação das famílias, a par da melhoria das condições de vida, têm favorecido o desenvolvimento da função parental. Os pais têm um papel muito importante como principais promotores da saúde dos seus filhos, no sentido em que devem promover e adoptar comportamentos saudáveis, entre os quais os relacionados com:
- visitas regulares ao médico
- a prática regular de exercício físico, a vida ao ar livre e em ambientes despoluídos e a gestão do stress
- o cumprimento do Programa Nacional de Vacinação
- a suplementação vitamínica e mineral, nas idades e situações indicadas.
- a saúde oral
- a prevenção de acidentes e intoxicações
- a prevenção dos riscos decorrentes da exposição solar
- a prevenção das perturbações da esfera psicoafectiva
- a alimentação,  adequada às diferentes idades e às necessidades individuais, prevenindo práticas alimentares desequilibradas. Esta última, constitui uma problemática actual e fundamental, na medida em que a aquisição dos hábitos alimentares resulta da obtenção de competências e saberes na infância, com reflexos na melhoria da qualidade de vida ao longo de todo o ciclo vital. Esta preocupação deve ter inicio no nascimento, uma vez que o leite materno é o único alimento que contém todos os nutrientes que a criança precisa durante os seus primeiros seis meses de vida, as gorduras e proteínas necessárias, além de vitaminas, do ferro, água e sais minerais.
 
Na praia, como proteger as crianças do sol?
 
As crianças têm características próprias que as tornam susceptíveis, aos perigos do sol. Elas passam mais tempo ao ar livre do que os adultos, recebendo, em média, três vezes mais raios ultravioletas do que os pais. Até aos 3 anos, a pele é muito fina e permeável, o que a torna muito sensível à desidratação e aumenta o risco de queimaduras solares.
Os médicos aconselham os seguintes cuidados a ter com as crianças, na praia: 
- Não expor os bebés directamente ao sol até que completem pelo menos 1 ano de idade
- Evitar o período de maior intensidade solar, entre as 11 e as 16 horas. Idealmente os mais pequenos deveriam ir à praia apenas até às 11 horas da manhã e ao fim da tarde. Uma regra prática e fácil é a seguinte: se a sombra é mais pequena que o nosso corpo, está na altura de evitar o sol; se é longa e fina há que aproveitá-lo
- Enquanto brincam na areia, as crianças devem usar uma camisola de algodão de cor clara, chapéu de abas largas e fato de banho
- Deve evitar-se deixar a criança completamente nua na praia, pois a areia nem sempre está limpa, podendo causar irritações ou infecções cutâneas
- Utilizar sempre um protector solar com factor de protecção adequado, nunca inferior a 20
- Aplicar o protector solar 30 minutos antes de ir para a praia e reaplicá-lo de 2 em 2 horas e após o banho, mesmo que o creme seja resistente à água Insistir nas zonas mais expostas, principalmente no rosto e nos ombros. E não esquecer áreas como as mãos, dorso dos pés, nariz, lábios e a zona em redor dos olhos
- Oferecer frequentemente água à criança a fim de evitar a desidratação Também se pode oferecer sumos naturais sem açúcar. São de evitar as bebidas gaseificadas, com cafeína ou ricas em açúcar porque podem agravar a desidratação
- Ensinar às crianças os cuidados a ter com o sol e a sua importância
 
Proteja a família e faça do sol um bom companheiro deste Verão!
Boas Férias :-)
Fernanda
 
• Redacção e Administração: Projecto Seixal Saudável
• Av.Dr. Arlindo Vicente, nº 68 B - Torre da Marinha, 2840-403 Seixal
• Tel.: 21 097 61 40 - Fax: 21 097 61 41
• Email: seixal.saudavel@cm-seixal.pt
http://www.cm-seixal.pt/seixalsaudavel

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por Escola Qtª Morgados às 20:57