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Regimento Representantes de Pais e Encarregados de Educação da Turma

Terça-feira, 30.06.09

 

 
A quando da aprovação do Regulamento Interno, foi aprovado também  o Regimento de Pais e EE da Turma. que passo a transcrever:
 
“Regimento dos Representantes de Pais e Encarregados de Educação da Turma”
Artigo n.º 1
Conteúdo
O presente regimento regula a actividade dos representantes de pais e encarregados de educação da Turma ou da sala, adiante, designados representantes de turma/sala, pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades.
Artigo n.º 2
Objectivos
1.       Desenvolver um bom trabalho em parceria entre os pais e encarregados de educação da sala ou turma e a associação de pais.
2.       Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo geral de ensino.
3.       Promover um conhecimento global da situação da escola.
4.       Melhorar a comunicação entre os pais e EE, e os Órgão de Gestão da Escola.
5.       Participar individual e colectivamente na elaboração do projecto curricular de turma, de propostas de alteração ao regulamento interno, Projecto educativo, Regimento e outros, da Escola.
6.       Submeter via associação de pais, sugestões e propostas diversas, aos Órgãos de Gestão da Escola.
Artigo n.º 3
Âmbito de Aplicação
Este regimento, aplica-se aos representantes de sala e de turma em funções, dento do respectivo ano lectivo para o qual foram eleitos.
Artigo n.º 4
1.       São eleitos em Reunião Geral de pais e EE da turma, na primeira reunião da sala ou da turma no inicio de cada ano lectivo, convocada pelo Educador/Professor/Director de Turma.
2.       No inicio da reunião, Educador/Professor/Director de Turma, distribui o presente regulamento e o resumo do regulamento interno, dos artigos referentes aos pais e encarregados de educação e representantes.
3.       Todos os pais e encarregados de educação, presentes na reunião e com educandos na respectiva turma ou sala, - um por cada aluno, são passíveis de eleição.
4.       Após a apresentação dos pais e encarregados de educação presentes na reunião, procede-se à votação para eleição dos respectivos representantes.
5.       Serão representantes de turma ou de sala, efectivo e suplente, aquele que obtiverem a maioria de votos, sendo o mais votado o representante efectivo, ficando o segundo elemento como suplente.
6.       Após a votação, O Director de Turma/Professora/Educador em colaboração com os representantes de pais eleito, elaborarão um documento, onde conste o resultado das votações, os nomes e contactos dos votados, documento esse a disponibilizar à associação de pais da escola.
Artigo n.º 5
Funções do Representante de Turma
Após eleição o representante deve:
a)      Disponibilizar o seu contacto a todos os pais e EE da Turma;
b)      Elaborar uma lista de contactos (telefone e/ou e-mail) de todos os pais e EE da turma que representa;
c)       Disponibilizar essa lista a todos os pais e EE da turma;
d)      Enviar a lista de contactos à associação de pais.
e)      Promover pelos menos, uma reunião de pais de turma ou sala, em cada período escolar.
f)       Ser elemento de ligação entre os pais e EE e a associação de pais.
g)      Participar nas assembleias de representantes de turma promovidas pela associação de pais.
h)      Comunicar aos pais e EE as deliberações emanadas pelos órgãos de gestão da escola e da associação de pais.
i)        Participar nos conselhos de turma, devidamente fundamentados na opinião dos seus representados.
Artigo n.º 6
Assembleia de Representantes de Turma
1)      Todos os Representantes de Turma e de Sala, efectivos e suplentes, fazem parte integrantes da Assembleia de Representantes de Turma.
2)      As Assembleias de Representantes de Turma, serão convocados pelo presidente da Mesa da Assembleia de Pais.
3)      Preside à Assembleia de Representantes de Turma o presidente da mesa da assembleia geral de associação de pais.
4)      A mesa da Assembleia de Turma, é constituída por:
a)      Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Associação de Pais, que procede à Assembleia de Representantes de Turma.
b)      Os (dois) secretários da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais.
c)       Dois representantes dos Pais e EE nos Órgãos da Escola, respectivamente um do Conselho Pedagógico e outro pelo Conselho Geral.
d)      O presidente da Direcção da Associação de Pais.
5)      São convidados pela Associação de Pais e/ou representantes de turma a participarem os representantes dos Pais e EE nas diversas instituições que em parceria colaborem com a escola (tribunal de menores, centros de saúde, ME, entre outros…), assim como os agentes da comunidade educativa.
6)      Nestas assembleias serão discutidos todos e quaisquer assuntos relevantes da comunidade escolar, estando estes sujeitos a prévia ordem de trabalhos, bem como os apresentados pelos presentes no decorrer da assembleia.
7)      Deverão os representantes de turma e de sala auscultar previamente os seus representados, sobre as matérias consideradas pertinentes antes da respectiva assembleia, para ai serem discutidas, analisadas e delineadas estratégias de melhoria continua.
8)      Deverão os representantes de turma e de sala, obter e inteirar-se do Regulamento Interno e do Projecto Educativo da Escola/Agrupamento.
 Ler Regulamento Interno em:
 
Cumprimentos
Fernanda
 

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Escola Qtª Morgados às 13:19