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Comunicado FERSAP às Associações de Pais

Sábado, 22.08.09

COMUNICADO da FERSAP
Ás Associação de Pais e Encarregados de Educação
 
Prevenção Gripe A nas escolas
De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, aproveitando a interrupção lectiva, as escolas devem adoptar medidas de higiene nas instalações sanitárias, nomeadamente, na disponibilização de dispensadores de sabão para a lavagem das mãos e secadores de mãos ou toalhetes descartáveis, inexistentes na maioria das nossas escolas e que se reflectem nos hábitos de higiene.
Igualmente os ministérios da Saúde, da Educação e do Trabalho deram orientações às escolas para prepararem planos de contingência para a epidemia da Gripe A H1N1.
Deste modo as Associações de Pais devem pedir reuniões às direcções executivas do respectivo agrupamento de escolas, ou da escola pública ou privada, não agrupada, para serem informados do que está a ser feito, ou planeado, em termos de prevenção.
Propomos que, de modo a haver um canal de informação privilegiado entre as associações de pais, as escolas e o centro de saúde, se indique um membro da associação como elo de ligação permanente.
Mantenham-se informados. Consultem o Portal FERSAP onde encontram todos os documentos de apoio.          
 

Cumprimentos

Fernanda    

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por Escola Qtª Morgados às 12:28

Educação Sexual nas Escolas

Sexta-feira, 07.08.09

O diploma - Lei n.º 60/2009, que estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário a partir do próximo ano lectivo foi publicado no Diário da República n.º 151, Série I, de 6 de Agosto.

O diploma realça que a nova lei pretende, entre outros objectivos, "valorizar a sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa" e a "redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis".

A lei estabelece que, em todos os níveis de ensino e independentemente da transversalidade do tema a outras disciplinas, a educação sexual se integra no âmbito da educação para a saúde, em termos ainda a regulamentar pelo Governo.

A partir do próximo ano lectivo, os projectos educativos dos agrupamentos e das escolas não agrupadas devem incluir temas de educação sexual, em moldes definidos pela escola ou agrupamento, depois de ouvidas as associações de estudantes, as associações de pais e os professores.

O projecto de educação sexual de cada turma deve ser elaborado no início do ano pelo director de turma e pelo professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual e deve incluir "os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entidades, técnicos e especialistas externos à escola, a convidar".

A carga horária da educação sexual deve ser adaptada a cada nível de ensino, não devendo "ser inferior a seis horas para o 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico, nem inferior a doze horas para o 3.º ciclo do Ensino Básico e Secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo".

Segundo o diploma, no ano lectivo de 2009/2010 todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas deverão ter em funcionamento gabinetes de informação e apoio que, em articulação com as unidades de saúde, garantam aos alunos o acesso aos meios contraceptivos adequados.

Estes gabinetes são assegurados por profissionais com formação nas áreas da educação para a saúde e educação sexual e deverão funcionar "obrigatoriamente pelo menos uma manhã e uma tarde por semana", garantir a confidencialidade dos utilizadores e disponibilizar "um espaço na Internet com informação que assegure, prontamente, resposta às questões colocadas pelos alunos".

A lei salienta a importância da participação no processo educativo de pais, alunos, professores e técnicos de saúde, destacando que os encarregados de educação e respectivas estruturas representativas serão informados de todas as actividades curriculares e não curriculares desenvolvidas no âmbito desta matéria.

Ao Ministério da Educação cabe garantir a formação necessária para o exercício da função aos professores com responsabilidades na condução da matéria.

A nova lei, aprovada a 04 de Julho na Assembleia da República, aplica-se às escolas do Ensino Básico e Secundário da rede pública e aos estabelecimentos privados e cooperativos com contrato de associação.

O texto final foi aprovado por PS, PCP e PEV e recebeu votos contra do PSD, CDS-PP e dos deputados socialistas Matilde Sousa Franco, Teresa Venda e Maria Rosário Carneiro, enquanto o BE se absteve.

Lusa / EDUCARE| 2009-08-06

Nota: A CONFAP criticou o projecto inicial por o mesmo ser ambíguo quanto à distribuição gratuita de contraceptivos nas escolas.

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por Escola Qtª Morgados às 13:36