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Segundo as indicações do Site do Governo
O Ministério da Educação e Ciência tornou público o calendário para o ano escolar 2012/2013. O despacho determina o início das atividades letivas entre 10 e 14 de setembro na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Este diploma aguarda publicação em Diário da República.
O 1.º período letivo terminará a 14 de dezembro, enquanto o 2.º período decorrerá entre 3 de janeiro e 15 de março. Assim, ficam determinadas as seguintes interrupções letivas: de 17 de dezembro a 02 de janeiro, de 11 a 13 de fevereiro, e de 18 de março a 1 de abril. O terceiro período inicia-se a 2 de abril.
Para os alunos dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º anos de escolaridade as atividades letivas terminam a 14 de junho.
No período em que decorrem as provas finais de ciclo e os exames nacionais, as escolas devem adotar medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a exame, de modo a garantir o máximo de dias efetivos de atividades escolares, bem como o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares.
Na educação pré-escolar, as atividades letivas terminam a 5 de julho. Para os alunos do 4.º ano que venham a ter acompanhamento extraordinário, este pode prolongar-se até 5 de julho.
As organizações sindicais de professores foram ouvidas sobre este diploma.