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ESTATUTO DO ALUNO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
(Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, com
alteração pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro)
Artigo 6º
Papel especial dos pais e encarregados de educação
1 - Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento fisico, inteletual e moral dos mesmos.
2 - Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados de educação, em especial:
a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
b) Promover a articulação entre a educação na familia e o ensino escolar;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe imcubem, com destaque para os deveres e assiduidade, de correto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;
d) Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola;
e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;
f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
g) Contribuir para o correto apuramento dos fatos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida escolar;
i) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
j) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
k) Conhecer o estatuto do aluno, o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.
CALENDÁRIO ESCOLAR:
1º Período: 13 de Setembro a 14 de Dezembro
2º Período: 03 de Janeiro a 15 de Março
3º Período: 02 de Abril a 14 de Junho
INTERRUPÇÕES:
1ª Interrupção: 17 de Dezembro a 02 de Janeiro
2ª Interrupção: 11 a 13 de Fevereiro
3ª Interrupção: 18 de Março a 01 de Abril
Associação de Pais e Encarregados de Educação
da EB1/JI Quinta dos Morgados
E-mail: escolaff@sapo.pt Facebook: http://www.facebook.com/ASPQuintaMorgados
Caros Pais e Encarregados de Educação,
Estão convocados a comparecer no próximo dia 13 de Outubro de 2012 (Sábado), pelas 15.30h na nossa escola para abordar os seguintes temas:
1. Apreciação e votação do relatório de atividades e contas, bem como o parecer do concelho fiscal, relativos ao exercício do ano 2011/2012;
2. Eleição dos corpos sociais para o ano 2012/2013;
3. Apreciação e votação do plano de atividades para o ano 2012/2013;
4. Assuntos de interesse geral;
Nota: As candidaturas para os corpos sociais deverão ser enviados até ao dia 10 de Outubro para escolaff@sapo.pt