Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



Mais sobre mim

foto do autor


IMPRESSO PARA CANDIDATURA CORPOS SOCIAS




calendário

Setembro 2012

D S T Q Q S S
1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30

Arquivo

  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2016
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2015
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2014
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2013
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2012
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2011
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2010
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2009
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2008
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2007
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2006
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D


ESTATUTO DO ALUNO

Segunda-feira, 17.09.12

ESTATUTO DO ALUNO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

  (Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, com 

alteração pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro)

 

Artigo 6º       

    Papel especial dos pais e encarregados de educação

 

1Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento fisico, inteletual e moral dos mesmos.

2 - Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados de educação, em especial:


a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;

b) Promover a articulação entre a educação na familia e o ensino escolar;

c) Diligenciar  para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe imcubem, com destaque para os deveres e assiduidade, de correto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;

d) Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola;

e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;

f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;

g) Contribuir para o correto apuramento dos fatos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida escolar;

i) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;

j) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;

k) Conhecer o estatuto do aluno, o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Escola Qtª Morgados às 21:44

CALENDÁRIO ESCOLAR 2012/2013

Segunda-feira, 17.09.12


CALENDÁRIO ESCOLAR:

1º Período:    13 de Setembro a 14 de Dezembro

 

2º Período:    03 de Janeiro a 15 de Março

 

3º Período:    02 de Abril a 14 de Junho  

 

 

 

INTERRUPÇÕES:

1ª Interrupção:   17 de Dezembro a 02 de Janeiro

 

2ª Interrupção:   11 a 13 de Fevereiro

 

3ª Interrupção:   18 de Março a 01 de Abril

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Escola Qtª Morgados às 17:30

CONVOCATÓRIA

Segunda-feira, 17.09.12

Associação de Pais e Encarregados de Educação

da EB1/JI Quinta dos Morgados

E-mail: escolaff@sapo.pt   Facebook: http://www.facebook.com/ASPQuintaMorgados

 

Caros Pais e Encarregados de Educação,

 

Estão convocados a comparecer no próximo dia 13 de Outubro de 2012 (Sábado), pelas 15.30h na nossa escola para abordar os seguintes temas:

 

1. Apreciação e votação do relatório de atividades e contas, bem como o parecer do concelho fiscal, relativos ao exercício do ano 2011/2012;

2. Eleição dos corpos sociais para o ano 2012/2013;

3. Apreciação e votação do plano de atividades para o ano 2012/2013;
4. Assuntos de interesse geral;

 

Nota: As candidaturas para os corpos sociais deverão ser enviados até ao dia 10 de Outubro para escolaff@sapo.pt

 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Escola Qtª Morgados às 12:50